O Que Irei Aprender:
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Conhecimentos avançados com Paquímetro
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Higienização e Preparação detalhada das Sobrancelhas
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Marcação e métrica de Sobrancelhas
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Materiais indispensáveis para um design profissional com a henna
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Técnica Inovadora da Aplicação da henna
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Técnica avançada da Orgânica/Egípcia
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Praticando Orgânica - técnica com uso da linha
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Introdução ao design de sobrancelhas masculinas
-
Higienização específica de sobrancelhas masculinas
-
Marcação e métrica para homens
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Removendo pelos específicos - masculinos
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Conhecendo o mercado e gestão do seu negócio em designer de sobrancelhas
-
Biossegurança e Ética Aplicada
-
Materiais de Trabalho Indispensáveis
O Que Irei Aprender:
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Conhecimentos avançados com Paquímetro
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Higienização e Preparação detalhada das Sobrancelhas
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Marcação e métrica de Sobrancelhas
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Praticando Orgânica - técnica com uso da linha
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Marcação e métrica para homens
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Removendo pelos específicos - masculinos
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Conhecendo o mercado e gestão do seu negócio em designer de sobrancelhas
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DESIGNER DE SOBRANCELHAS
O Que Irei Aprender:
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Conhecimentos avançados com Paquímetro
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DESIGNER DE SOBRANCELHAS
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – DABELE ASSINATURA
CONTRATADA: Dabele Cursos, com endereço na Av. Humberto Monte, 2929. Harmony Premium. Sala 402. Torre Norte. Fortaleza-CE. CEP.: 60440-593, inscrita no CNPJ sob o nº 26.303.292/0001-25.
As partes acima acordam com o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA, sendo os mesmos prestados em uma das unidades da Dabele Cursos pelo Brasil, neste instrumento aceitos pelo CONTRATANTE em todos os seus termos.
§1° A prestação de serviços dar-se-á através de aulas lecionadas de forma presencial ou mediante disponibilização de mídia virtual, a depender do curso escolhido pelo CONTRATANTE, bem como demais atividades complementares, nas instalações da própria CONTRATADA ou em locais que venha a indicar, conforme a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizer necessária.
§2º Será disponibilizado, ainda, ao CONTRATANTE, acesso ao sistema da CONTRATADA na “área do aluno” com informações acerca de sua matrícula, setor financeiro e desempenho educacional, mediante login e senha a serem fornecidos quando da realização da matrícula.
§3º Na presente modalidade de contratação, o(a) discente contratará um pacote de serviços onde terá acesso a diversos cursos oferecidos pela contratada, mediante pagamento de valor mensal, de acordo com o plano contratado, cuja tabela constitui parte integrante do presente contrato.
NÃO COMPARECIMENTO
Cláusula 2ª O não comparecimento do aluno ao Curso contratado não caracteriza desistência e não exime o pagamento do curso, tendo em vista a disponibilidade do serviço ao CONTRATANTE e a reserva da vaga do curso.
§1º O não comparecimento poderá ser justificado pelo CONTRATANTE mediante apresentação de atestado médico ou justificativa com antecedência com relação ao motivo impeditivo de comparecimento nas aulas, oportunidade em que será realizada posterior reposição de aula, mediante agendamento e disponibilidade da CONTRATADA.
§2º. Em caso de não comparecimento informado com antecedência, sem apresentação de atestado médico, o pleito de reposição de aula será analisado pela administração da CONTRATADA, estando o CONTRATANTE ciente da possibilidade de cobrança de taxa de reposição equivalente a R$100,00 por dia de aula.
DO PAGAMENTO
Cláusula 3ª. É obrigação do CONTRATANTE, efetuar o pagamento total referente ao PLANO PADRÃO PROMOCIONAL, conforme o valor especificado na Cláusula 3ª - §3º.
§1° Em caso de cursos que poderão ser pagos em boletos, os mesmos deverão ser pagos em qualquer banco até o vencimento, podendo ainda ser realizado o pagamento na sede da escola, podendo ainda ser efetuado o pagamento mediante utilização de cartão de crédito.
§2º O valor total do plano escolhido deve ser considerado para fins de análise da aplicação de multas e encargos.
§3º Valores do planos:
PLANO PADRÃO – R$ 222,00 por mês, totalizando R$ 2.364,00.
DO INADIMPLEMENTO
Cláusula 4ª. Deixando o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade ou do saldo devedor dentro do prazo estipulado, a este será imposta multa de 2% do valor da parcela, mais juros de 0,25% ao dia calculados de forma composta.
§1º O ALUNO ou responsável pelo pagamento fica ciente de que a PRESTADORA DE SERVIÇOS, em caso de inadimplência, poderá proceder ao registro do débito junto ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, além de ser possível o protesto da quantia em cartório, ficando a critério exclusivo da PRESTADORA DE SERVIÇOS rescindir o presente contrato em caso de inadimplência igual ou superior a duas parcelas, consecutivas ou não. Referido Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, na forma da lei, fará comunicar a circunstância previamente ao aluno antes de anotar a restrição.
DA RESCISÃO
Cláusula 5ª. O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, de forma unilateral, no caso de cancelamento da matrícula, expressamente formalizado, mediante requerimento entregue à unidade em que efetuou a matrícula, a qualquer tempo.
§1º Em caso de rescisão, será aplicada uma multa rescisória no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), que será reduzida em R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de utilização efetiva dos serviços contratados, calculados a partir da data da matrícula até a data do pedido formal de cancelamento.
§2º O valor final da multa será comunicado ao CONTRATANTE no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a formalização do pedido de cancelamento, sendo emitido boleto bancário com vencimento em até 10 (dez) dias corridos.
§3º A rescisão será considerada efetivada após a quitação integral da multa, permanecendo o CONTRATANTE responsável por eventuais débitos anteriores ao pedido de cancelamento, incluindo parcelas vencidas e não pagas.
DANOS
CLÁUSULA 6ª. O ALUNO que dolosamente danificar bens móveis, equipamentos ou mesmo o prédio da PRESTADORA DE SERVIÇOS, deverá ressarcir em dinheiro o dano ou repor os bens danificados por outros equivalentes ou de mesma qualidade
§1º O valor dos danos a serem ressarcidos será apurado em planilha indicada pela CONTRATADA, sendo o CONTRATANTE notificado mediante envio ao endereço de e-mail cadastrado ou, ainda, através notificação enviada ao endereço indicado.
§2º. O CONTRATANTE desde já concorda com a emissão de boleto bancário no montante a ser indenizado, com vencimento em 2 (dois) dias corridos a contar da data da sua emissão.
§3º. Poderá, ainda, a CONTRATADA rescindir unilateralmente o contrato em caso de negativa de ressarcimento ou reposição do material danificado, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.
§4º. No caso de inadimplemento do boleto mencionado no parágrafo segundo, poderá o mesmo ser enviado para registro do débito junto ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, além de ser possível o protesto da quantia em cartório, além da cobrança dos encargos financeiros previstos no caput da cláusula 4ª.
DO PRAZO
Cláusula 7ª. O presente Contrato possui duração pelo período de vigência do plano contratado, variando de acordo com o plano escolhido, contados da data da contratação do serviço.
§1º O CONTRATANTE fica ciente de que, ainda com pedidos de reposição, o tempo máximo para a duração do curso não poderá ultrapassar o período de 150 dias, sob pena de ser cobrada taxa extra para a manutenção da estrutura e corpo docente.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 8ª. A desistência, por parte do CONTRATANTE, após a realização da matrícula, e antes do início das aulas, não dará ao CONTRATANTE o direito de devolução da mesma, observadas as disposições da cláusula 5ª.
Cláusula 9ª. A não frequência do aluno nas aulas não obsta ao pagamento das parcelas mensais à CONTRATADA, nos moldes previstos na cláusula 3ª.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus com o CONTRATANTE/ALUNO, poderá utilizar-se da sua imagem para fins exclusivos de divulgação da Instituição e suas atividades podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, inclusive redes sociais ou vídeos institucionais, de caráter público ou privado.
Cláusula 11ª Ao final do curso, com a aprovação do CONTRATANTE, será fornecido, pela CONTRATADA, certificado de conclusão de curso indicando a área cursada, horas aulas e demais dados que possibilitem a identificação de sua capacitação.
Cláusula 12ª. No caso de reprovação do aluno, não será fornecido o certificado previsto na cláusula 11ª, sendo necessária nova matrícula e o acompanhamento de novo curso se for do interesse do CONTRATANTE.
Cláusula 13ª. O CONTRATANTE, para possibilitar a emissão do certificado e aprovação, deve possuir frequência de, no mínimo, 70% das aulas ministradas, sob pena de reprovação.
Cláusula 14ª. O CONTRATANTE é responsável pela aquisição dos materiais de uso individual informados no ato da matrícula. Ao assinar este contrato, o mesmo afirma ter recebido listagem do material referente ao curso matriculado.
Cláusula 15ª. É de responsabilidade do CONTRATANTE trazer os modelos, quando necessário e solicitado para as aulas práticas.
Cláusula 16ª. Durante o tempo de vigência do contrato, o CONTRATANTE poderá se matricular em todos os cursos oferecidos e cobertos pelo plano escolhido, sem limite de utilização, sendo somente permitido que seja cursado um de cada vez, ou seja, não poderá o CONTRATANTE se matricular em 2 (dois) ou mais cursos simultaneamente.
Cláusula 17ª. Em caso de contratação de curso próximo ao término da vigência do contrato, serão ministradas as aulas normalmente, até a finalização do curso, encerrando-se o contrato, sem a necessidade de renovação do plano para a sua conclusão.
DO FORO
Cláusula 16ª. As partes elegem o foro da comarca de FORTALEZA/CE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO.